As Maldivas, na maior parte das vezes, é sinónimo de paraíso. Este pequeno país insular é dono de 203 ilhas habitadas e detentoras de uma beleza tropical fascinante. Estas centenas de ilhas são rodeadas pelo mar azul-turquesa com temperaturas quentes e apetecíveis em qualquer época do ano. É o destino predileto para relaxar a dois.
Documentação:
Apresentar passaporte com validade igual ou superior a 6 meses.
Visto: O visto turístico é obtido à chegada e tem a duração de 30 dias.
Taxas locais: USD 7.00 (aproximadamente 5.50€) para todos os passageiros no regresso das Maldivas.
As autoridades das Maldivas OBRIGAM a apresentação de passaporte electrónico.
Clima: Clima equatorial, com temperaturas médias elevadas, podendo existir períodos de chuvas frequentes.
No dia 5 de Fevereiro de 2018, o governo da Maldivas declarou estado de emergência; Devido à situação de instabilidade política e crise instutucional que está a viver aquele país, recomenda-se cautela e evitar zonas onde possa haver manifestações e concentrações de pessoas, em especial na capital, Malé.
Informações Covid-19 e Procedimentos de entrada
Data de última atualização: 17 de Maio 2022
Nota: No cenário atual de pandemia global, o Governo Português continua a desaconselhar fortemente qualquer viagem não absolutamente essencial às Maldivas.
Preços variam de resort para Resort, sendo que em alguns alojamentos pode ser gratuito (depende dos dias de estadia ou tipo de quarto contratado). Teste PCR de regresso, é efectuado no resort de estadia, com a devida antecedência . A marcação do teste PCR para o regresso, deve ser feita na altura do check in no resort, apresentando o bilhete do voo de regresso. Verificar quais as condições necessárias para entrada/saída nos países de escala, caso seja o caso.
Fontes de informação:
Procedimentos individuais de cada hotel
Restrições para regresso a Portugal:
Portugal está com restrições para todos os passageiros com idade igual ou superior a 12 anos, nacionais ou estrangeiros, que regressem de viagens com origem em países não-Schengen ou não pertencentes à UE, em que é obrigatório apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque e, consequentemente, teste negativo à partida do ponto de regresso no check-in do voo ou na porta de embarque. ou um teste rápido de Antigénio, realizado nas 48 horas anteriores ao embarque no 1º ponto de viagem ou o embarque ser-lhes-á recusado (incluindo cidadãos portugueses, residentes em Portugal e seus familiares).
Considera-se como teste PCR OU ANTIGÉNIO COVID-19 válido um exame efetuado por um laboratório certificado, contendo as seguintes informações:
Os comprovativos de realização laboratorial de teste devem indicar, obrigatoriamente, o conjunto de dados normalizados acordados pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia.
Apenas são admitidos os testes de antigénio (TRAg) que constem da lista comum de testes para despiste da doença COVID-19 no espaço comunitário (https://ec.europa.eu/health/sites/default/files/preparedness_response/docs/covid-19_rat_common-list_en.pdf).
CERTIFICADO DIGITAL COVID da UE
A partir de 1 de julho de 2021, é permitida a realização de viagens, por qualquer motivo, com destino a Portugal (continental e Ilhas) por viajantes que tenham de um Certificado Digital COVID.
São admitidos os seguintes certificados digitais COVID da UE:
a) Certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, com uma vacina contra a COVID -19. A vacinação é considerada completa 14 dias após:
b) Certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV -2, na sequência de um resultado positivo num teste TAAN realizado, há mais de 11 dias e menos de 180 dias
c) Certificado de teste TAAN realizado nas últimas 72h que antecedem o embarque no primeiro ponto da viagem OU teste antígeno realizado nas últimas 48h que antecedem o embarque no primeiro ponto de viagem
NOTAS:
De acordo com disposto pelo Governo Português na legislação em vigor, o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental está autorizado para os seguintes voos:
* Motivos essenciais são viagens realizadas por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
O presente despacho produz efeitos a partir das 00h01 do dia 29 de Junho de 2021, podendo ser revisto em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica.